TJSP - 1008576-15.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton de Oliveira Gil (OAB 483437/SP) Processo 1008576-15.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Santa Barbara D'oeste C1, Bloco 675 -
Vistos. 1- Diante da notícia de descumprimento do acordo celebrado, defiro o pedido de penhora de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD. Às providências. 1.1- Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 1.2- Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 1.3- Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. 1.4- Anoto desde logo que se o montante bloqueado não atingir 0,5% (meio por cento) do valor do débito, não se tratando de dívida alimentar, bem como se as custas para efetivação da penhora forem superiores ao valor constrito (art. 836, CPC), reputa-se, desde já, irrisório.
Int. ------------ Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, da pesquisa SISBAJUD realizada (fls. 88/90 - negativa), devendo indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias. -
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:16
Ato ordinatório
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23/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/01/2025 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 03:34
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 15:31
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 02:05
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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18/07/2024 09:51
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 15:23
Juntada de Mandado
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08/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 10:08
Suspensão do Prazo
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09/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 16:05
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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