TJSP - 1002012-04.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:48
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/05/2025 13:48
Ofício Expedido
-
26/05/2025 11:31
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
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26/05/2025 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP) Processo 1002012-04.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Maciel da Silva -
Vistos.
Ciente do certificado acima.
Não juntados os documentos determinados e, consequentemente, não comprovada a insuficiência de recursos, indefiro os benefícios da assistência judiciária.
Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Consigno que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC.
Consigno, ainda, que em caso de eventual interposição de agravo de instrumento, a ausência de notícia sobre a interposição e/ou de decisão preliminar ao julgamento de recurso (CPC, art. 101, 1º) acarretará o cancelamento da distribuição e, ainda que a decisão seja reformada, não será possível reativar o processo, tornando necessária nova distribuição.
Intime-se. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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