TJSP - 1002829-94.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 23:36
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: OTON JOSÉ NASSER DE MELLO (OAB 5124/MS) Processo 1002829-94.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Laureano - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (a) regularizar a representação processual, juntando-se procuração atualizada, uma vez que aquela apresentada está datada há mais de um ano; (b) esclarecer a razão de arrolar no polo passivo da presente o sócio da empresa, comprovando se trata de abuso de poder, requerendo, se o caso, a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou na mesma oportunidade, recolham-se as custas judiciais e processuais.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
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27/03/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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