TJSP - 1001361-54.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:06
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Tiago Felix Prado (OAB 263539/SP), Amanda Aparecida Rosa da Silva (OAB 412674/SP) Processo 1001361-54.2025.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Reqte: Lilia Marques de Sá Carvalho - Reqdo: Alternativa Serviços e Terceirização Em Geral Ltda -
Vistos.
No prazo de 15 dias, comprove a parte autora a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora contratou advogado, e não apresentou comprovante de rendimentos.
Assim, não afastou a capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de relatório de contas e relacionamentos a ser obtido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 03 meses; cópia de extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos 03 meses; e cópia das 03 últimas declarações de Imposto de Renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. -
23/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:00
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2025 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 12:15
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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