TJSP - 1005997-13.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005997-13.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cintia Campos - - Wendell Jonatas de Campos -
Vistos.
Defiro o alvará requerido para o levantamento do valor existente em conta bancária (p. 88/89).
Expeça-se o alvará, com prazo de validade de 90 dias.
Quanto ao valor relativo ao consórcio, oficie-se para que ele seja depositado nestes autos.
Após o recolhimento das custas, será o restante levantado em favor dos requerentes.
Int. - ADV: DALRA CAMPELO (OAB 446101/SP), DALRA CAMPELO (OAB 446101/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:19
Protocolo Juntado
-
02/07/2025 12:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalra Campelo (OAB 446101/SP) Processo 1005997-13.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Cintia Campos, Wendell Jonatas de Campos -
Vistos.
Traga a requerente certidão do INSS, no sentido da inexistência de dependentes inscritos da falecida.
O companheiro da falecida tem direito a meação dos bens indicados nos autos.
Providencie, pois, os autores a emenda da inicial, para incluir no polo ativo, com a devida representação processual.
Do contrário, ele terá que ser citado no processo, para defesa de seus direitos sucessórios.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de alvará.
Indefiro a gratuidade de Justiça, posto que os valores a serem levantados são suficientes para suprir as custas processuais.
Ademais, ambos os requerentes tem profissões que não de coadunam com o pedido de gratuidade.
Recolham-se as custas.
Providencie-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e oficie-se à CEF para apuração de eventual saldo de FGTS.
Antes, porém, recolham-se as taxas pertinentes.
Valerá a presente, por ofício, acompanhada de eventuais documento de qualificação da falecida.
Intime-se. -
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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