TJSP - 1001379-19.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001379-19.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Joao Vitor de Almeida Torres, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia Não partiu desse juízo qualquer ordem de bloqueio do bem via Renajud, pelo que desnecessária determinação em sentido contrário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte autora.
P.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/06/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 19:45
Petição Juntada
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25/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1001379-19.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Esclareça o autor, qual dos pedidos requerer seja apreciado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
No silêncio, intime-se a parte autora pessoalmente para promover impulso ao feito, no prazo de 05 dias, nos termos do §1°, inciso III do artigo 485 do CPC.
Int. -
24/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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23/04/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:43
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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11/03/2025 14:58
Pedido de Extinção Juntada
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11/03/2025 14:17
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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25/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:30
Remetido ao DJE
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25/02/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 08:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/02/2025 15:34
Mandado Urgente Expedido
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18/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:35
Remetido ao DJE
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17/02/2025 22:21
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2025 14:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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