TJSP - 0023581-90.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023581-90.2023.8.26.0114 (processo principal 1046696-94.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Exclusão de associado - Antônio Carlos Mancini - Associação Atlética Ponte Preta - Intimação da(s) parte(s) EXECUTADA para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 185,10 (planilha de fls. 97). - ADV: LUCAS SILVEIRA MAULE (OAB 280583/SP), RAFAEL FELISBINO DE AQUINO SILVA (OAB 333128/SP), MARINA FERRACINI FERREIRA (OAB 399387/SP) -
21/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/05/2025 20:50
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silveira Maule (OAB 280583/SP), Marina Ferracini Ferreira (OAB 399387/SP) Processo 0023581-90.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Carlos Mancini - Exectdo: Associação Atlética Ponte Preta -
Vistos.
Considerando a satisfação da obrigação (fls. 85), julgo EXTINTA a execução que Antônio Carlos Mancini move contra Associação Atlética Ponte Preta, fazendo-o com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras existentes, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução.
Havendo arrematação pendente, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se, com vista à parte exequente.
Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Com o trânsito em julgado desta, o que a serventia certificará, proceda-se às anotações e comunicações de estilo para baixa no sistema, arquivando-se os autos oportunamente.
P.I.C.
Campinas, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:36
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 09:50
Juntada de Alvará
-
03/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2024 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:01
Autos no Prazo
-
21/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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