TJSP - 1013782-69.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
25/04/2025 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 06:54
Contrarrazões Juntada
-
21/04/2025 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2025 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:48
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 06:27
Recurso Interposto
-
03/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP) Processo 1013782-69.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zenilda da Silva Martins - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para: 1) condenar o requerido à inclusão do período labutado junto ao Serviço de Saúde Candido Ferreira para fins exclusivos de anuênio, após o primeiro quinquenio, apostilando-se, se necessário e; 2) condenar o requerido a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem até a implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
O valor devido será indicado no cumprimento de sentença (art. 509, §2º, do CPC), corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Para fins de execução, declaro que os créditos têm natureza alimentar.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
02/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/01/2025 09:37
Conclusos para Sentença
-
28/01/2025 10:15
Petição Juntada
-
07/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:42
Conclusos para Sentença
-
03/09/2024 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2024 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/06/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 17:46
Réplica Juntada
-
29/05/2024 16:55
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
23/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 13:36
Contestação Juntada
-
14/05/2024 20:31
Mandado Expedido
-
13/05/2024 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/05/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 06:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/04/2024 09:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2024 08:08
Mandado de Citação Expedido
-
10/04/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/04/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 15:27
Evoluída a Classe
-
01/04/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 13:53
Declarada incompetência
-
01/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 10:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506878-34.2024.8.26.0224
Justica Publica
Joao Batista dos Santos
Advogado: Lucas Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 11:50
Processo nº 1012489-33.2020.8.26.0008
Marlene de Oliveira Machado
Lucia Conceicao de Oliveira
Advogado: Viviane Ferreira Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 0007685-70.2024.8.26.0114
Sandro Eduardo Boer
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Stephanie Lais Fernandes Oliveira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 13:48
Processo nº 0001143-80.2017.8.26.0599
Justica Publica
Mario Batista Gomes da Silva
Advogado: Holmes Nunes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2017 12:30
Processo nº 0002632-12.2018.8.26.0020
Condominio Villagio Di Roma
Marcos Guilherme dos Santos
Advogado: Marco Antonio Severino de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2010 10:20