TJSP - 1005953-03.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela da Silva Pereira (OAB 358780/SP) Processo 1005953-03.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicero Prospero da Silva Correa -
VISTOS.
Analisando as procurações juntadas em diversos processos, verifica-se que a procuração é extremamente genérica e não possui objeto específico, tratando-se a presente ação de declaração de inexigibilidade de débito, com petição inicial padronizada.
Tais circunstâncias demandam cautela para se verificar a real vontade de litigar da parte autora.
Assim, para verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, determino que a parte autora junte nova procuração, agora com firma reconhecida e específica para este feito, no prazo de 15 (quinze) dias, ou compareça em cartório para confirmar a representação, sob pena de indeferimento da inicial, determinação que atende à orientação da Corregedoria Geral de Justiça, referida nos Comunicados CG nº 29/2016 e 02/2017 P.
E int. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 23:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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