TJSP - 0002137-24.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:55
Emenda à Inicial Juntada
-
25/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP) Processo 0002137-24.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb -
Vistos.
Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), bem como as custas postais de intimação por carta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 10, utilizando-se para apuração a planilha disponibilizada através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&&amppagina=1 - item 5 - Conferência Simples.
Fls. 37.
Conforme requerido, providencie a serventia a exclusão da executada AFAP ELETROMECÂNICA E ELETRÔNICA LTDA do polo passivo da demanda.
Intime-se. -
24/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:35
Emenda à Inicial Juntada
-
08/04/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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