TJSP - 1006529-93.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006529-93.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriella Souto da Fonseca - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. - Conheço dos embargos, pois tempestivos, todavia, nego-lhes provimento.
Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, vez que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos embargos de declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
A questão acerca da falha do serviço de proteção e segurança da conta, o que deu causa à invasão da conta/perfil da consumidora/autora, foi debatida em sentença.
Assim, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GIORGIO BERTACHINI D ANGELO (OAB 376055/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/06/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:56
Julgada Procedente a Ação
-
21/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:52
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Giorgio Bertachini D Angelo (OAB 376055/SP) Processo 1006529-93.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriella Souto da Fonseca - Reqdo: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. -
Vistos.
Fls.87/90: ciência à parte autora do alegado cumprimento da tutela de urgência concedida.
Aguarde-se prazo para eventual manifestação em defesa.
Int. -
02/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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