TJSP - 1009401-42.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 15:37
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana dos Santos (OAB 483746/SP) Processo 1009401-42.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Maria Holanda - Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte Requerente.
Anote-se e tarje-se..Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. 1.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC) fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.
Intime-se. -
01/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 08:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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