TJSP - 0000386-07.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:54
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 0000386-07.2023.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cimed & Co S.a -
Vistos.
Em atenção ao v. acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, pelo Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a "possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial", e pela vinculação ao Tema 1.137 do Superior Tribunal de Jusitça, suspendo a análise do pedido de utilização do CNIB dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, até o julgamento definitivo do tema.
Deixo de suspender a tramitação da presente execução, diante da expressa menção no v. acórdão de que a suspensão se referia a "processos que tenham como cerne discussão específica sobre este tema" e não da tramitação da ação de execução como um todo.
Frustradas as medidas executivas anteriores, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, pelo valor atualizado da execução, conforme último demonstrativo do débito.
Proceda-se via SERASAJUD, anotado o recolhimento das custas, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Fica a parte exequente advertida de que é sua a responsabilidade de requerer a baixa no apontamento em caso de satisfação da obrigação ou de prescrição, sob pena de eventual responsabilização, inclusive nos termos do art. 828, § 5º, aplicado por analogia.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo prazo de 60 dias eventual pagamento ou manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento.
No silêncio da parte exequente, fica desde já DETERMINADA a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, encaminhando-se ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. -
24/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:46
Ato ordinatório
-
04/09/2024 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:19
Bloqueio/penhora on line
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21/05/2024 17:36
Conclusos para decisão
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08/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 20:06
Bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2023 09:49
Expedição de Carta.
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11/09/2023 09:49
Expedição de Carta.
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11/09/2023 09:48
Expedição de Carta.
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06/09/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 08:32
Expedição de Carta.
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22/06/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2023 18:02
Recebida a Petição Inicial
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02/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
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02/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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