TJSP - 1012318-44.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:00
Mudança de Magistrado
-
04/05/2025 17:26
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:45
Petição Juntada
-
16/04/2025 15:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
08/04/2025 10:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 1012318-44.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Reqdo: Companhia Jaguari de Energia - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
31/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 16:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/01/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:28
Petição Juntada
-
21/06/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 20:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:55
Embargos de Declaração Juntados
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23/02/2024 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:56
Remetido ao DJE
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23/01/2024 17:13
Julgada improcedente a ação
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18/10/2023 13:32
Conclusos para Sentença
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17/08/2023 05:58
Réplica Juntada
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08/08/2023 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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04/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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13/05/2023 23:30
Suspensão do Prazo
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13/05/2023 05:48
Contestação Juntada
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23/04/2023 05:39
Suspensão do Prazo
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20/04/2023 07:34
AR Positivo Juntado
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28/03/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2023 00:18
Remetido ao DJE
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24/03/2023 15:27
Carta Expedida
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24/03/2023 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/03/2023 14:30
Conclusos para despacho
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24/03/2023 14:29
Certidão de Cartório Expedida
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24/03/2023 14:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/03/2023 14:18
Redistribuição de Processo - Saída
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24/03/2023 09:35
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/03/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:23
Remetido ao DJE
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22/03/2023 16:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
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22/03/2023 14:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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