TJSP - 1010224-65.2024.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 13:20
Petição Juntada
-
08/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:40
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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03/04/2025 17:36
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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02/04/2025 10:09
Audiência de Conciliação
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01/04/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Tonello Junior (OAB 102487/SP), Dilvania de Assis Mello (OAB 93418/SP) Processo 1010224-65.2024.8.26.0704 - Embargos à Execução - Embargte: Julio Cesar Bogiel - Embargdo: Mario Jorge Amaral Pimentel -
Vistos.
Tendo em vista a concordância das partes, designo a audiência de conciliação para o dia 29 de abril de 2025, às 13:30h, para a realização de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência.
INTIMEM-SE as partes na pessoa de seus advogados por publicação no DJE.
Indiquem seus dados de e-mail (apenas um para cada parte) para realização do ato em 48 horas, sendo que o link de acesso à audiência virtual será enviado ao endereço eletrônico das partes e seus representantes pelo CEJUSC, ou constará da certidão de agendamento junto aos autos.
Cumpra-se com urgência.
Nos termos das Resoluções n° 271/2018 do CNJ e n° 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, são fixados honorários aos conciliadores, conforme Tabela de Remuneração prevista na segunda Resolução antes mencionada.
Referidos honorários serão pagos preferencialmente na proporção de 50% pela parte autora e 50% por cada parte ré, ao término da sessão de conciliação, frutífera ou não, depositados até 24 horas após a referida sessão, observando-se eventuais benefícios de gratuidade.
Deverá, portanto, ser recolhidos os honorários do conciliador, observando-se além do valor da causa destes autos, a tabela abaixo: Valor estimado da causa Valor da hora Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 Os conciliadores/mediadores deverão constar os seus dados bancários no termo de audiência para possibilitar o depósito direto em suas contas, devendo serem comprovados nos autos.
Na ausência do comprovante de pagamento no prazo estabelecido, certifique a serventia o decurso e expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do conciliador para execução do seu crédito.
Intime-se. -
31/03/2025 01:19
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:46
Petição Juntada
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20/03/2025 16:43
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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27/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:43
Remetido ao DJE
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27/02/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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24/02/2025 21:20
Réplica Juntada
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31/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
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29/01/2025 23:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 23:08
Apensado ao processo
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29/01/2025 19:41
Contestação Juntada
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06/12/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:33
Remetido ao DJE
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04/12/2024 17:46
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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04/12/2024 11:29
Conclusos para decisão
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17/11/2024 17:20
Emenda à Inicial Juntada
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09/11/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 17:58
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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07/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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04/11/2024 22:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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