TJSP - 1012118-61.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:44
Arquivado Provisoriamente
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21/05/2025 09:44
Certidão de Cartório Expedida
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11/05/2025 05:49
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel dos Reis Freitas (OAB 261890/SP) Processo 1012118-61.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Em razão do trânsito em julgado e do disposto nos artigos 513, § 1º, 523, caput e 524 do Código de Processo Civil, providencie o credor, em quinze dias, a instauração do incidente de cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei nº11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/2023, os pedidos de instauração de incidente de cumprimento de sentença distribuídos a partir de 03/01/2024 devem vir acompanhados do recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Sendo a parte credora beneficiária da justiça gratuita haverá dispensa do recolhimento, entretanto, os valores da taxa judiciária e despesas processuais para instauração do incidente de cumprimento de sentença deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado conjunto 951/2023).
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (Item 7 - Comunicado Conjunto Nº 951/2023).
Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença".
Nos termos do artigo 1.285 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos cumprimentos de sentença em processos eletrônicos, fica dispensado o traslado de peças dos autos principais.
No silêncio, os autos aguardarão em arquivo eventual manifestação do interessado. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/04/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/03/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
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02/02/2025 17:34
Julgada Procedente a Ação
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10/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:16
Decurso de Prazo
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10/12/2024 13:46
Petição Juntada
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13/11/2024 16:40
Mandado Juntado
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13/11/2024 16:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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22/10/2024 16:45
Certidão de Cartório Expedida
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11/07/2024 11:28
Mandado de Citação Expedido
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24/06/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/06/2024 09:07
Petição Juntada
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12/06/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:47
Remetido ao DJE
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10/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:30
AR Positivo Juntado
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30/04/2024 10:26
Certidão Juntada
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18/04/2024 09:34
Carta Expedida
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17/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 09:01
Remetido ao DJE
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17/04/2024 08:00
Recebida a Petição Inicial
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12/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:29
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2024 18:56
Emenda à Inicial Juntada
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18/03/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
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15/03/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:35
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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