TJSP - 1028475-19.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 18:15
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Sanchainy Sanuza Waldetario Porfírio (OAB 486616/SP) Processo 1028475-19.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton do Monte do Nascimento - Reqdo: Banco C6 S/A - Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
E, em face da sucumbência, condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 § 2º do Código de Processo Civil, em favor dos patronos do Réu.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. -
01/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:39
Julgada improcedente a ação
-
24/02/2025 09:08
Conclusos para Sentença
-
10/02/2025 10:55
Petição Juntada
-
09/02/2025 10:35
Petição Juntada
-
29/01/2025 17:46
Pedido de Prazo Juntada
-
20/01/2025 23:05
Réplica Juntada
-
18/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:36
Contestação Juntada
-
11/12/2024 14:59
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/12/2024 20:25
Petição Juntada
-
20/11/2024 07:08
AR Positivo Juntado
-
07/11/2024 09:26
Petição Juntada
-
05/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 06:26
Certidão Juntada
-
05/11/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:21
Carta Expedida
-
04/11/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
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07/10/2024 21:55
Petição Juntada
-
24/09/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 06:36
Remetido ao DJE
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19/09/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:06
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 06:03
Remetido ao DJE
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07/08/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:45
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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30/07/2024 17:29
Petição Juntada
-
17/07/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:54
Remetido ao DJE
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15/07/2024 13:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:17
Emenda à Inicial Juntada
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19/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:27
Documento Juntado
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11/06/2024 13:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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