TJSP - 1014875-91.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 10:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/05/2025 10:36
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
23/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:08
Pedido de Extinção Juntada
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22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:13
Mandado Urgente Expedido
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17/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
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16/04/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 13:39
Certidão de Cartório Expedida
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16/04/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:27
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1014875-91.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Intime-se o requerente para que, no prazo de quinze dias, atribua o correto valor à causa, conforme planilha de cálculos juntada às fls. 35/38.
Consigno que o valor deve corresponder as parcelas vencidas e vincendas, não ao total da operação.
Após, voltem conclusos com urgência.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:06
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 14:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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