TJSP - 1002751-91.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002751-91.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Danielle Ferreira Batista Camara -
Vistos.
Ante a opção da parte autora peloprocedimento do "Juízo 100% Digital",cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira,concordância com a adoção doprocedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020,informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias.Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidadevirtual.
Decorridoin albiso referido prazo, presumir-se-á a discordância com o referido procedimento e incidirãoos efeitos da revelia(art. 20 da Lei n. 9.099/95).
OU 2)Manifeste, caso queira, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, permanecerão as intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico.
Cite-se e intime-se o réu. - ADV: TIAGO DE CARVALHO COUTINHO (OAB 474101/SP) -
06/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 23:35
Expedição de Carta.
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05/06/2025 23:35
Expedição de Carta.
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05/06/2025 23:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Carvalho Coutinho (OAB 474101/SP) Processo 1002751-91.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Danielle Ferreira Batista Camara -
Vistos.
Para o regular andamento do processo, proceda a parte autora em 10 (dez) dias, com a juntada de cópia atual do certificado de propriedade de seu veículo.
No mesmo prazo, deverá a autora juntar aos autos relação pormenorizada com a descrição de cada prejuízo experimentado a título de danos materiais, acompanhada dos respectivos comprovantes de pagamento. -
01/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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