TJSP - 1014174-33.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 06:14
Ato ordinatório
-
13/05/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 16:13
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Nogueira Montana (OAB 422750/SP) Processo 1014174-33.2025.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Vanda Vieira da Silva - O pedido merece acolhimento.
O artigo 59, §1º, da Lei nº 8.245/91 prevê as hipóteses de cabimento da concessão liminar da ordem de despejo.
O caso em tela encontra previsão legal, no inciso IX do referido artigo (falta de pagamento).
Ante a inadimplência do locatário e, estando o contrato de locação desprovido de garantia seja por ausência de previsão no contrato, seja porque o débito ultrapassa o valor da garantia prestada (fls.24), de rigor o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, mediante caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos termos do artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, intimando-se a parte ré para que desocupe o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado, bem como, no mesmo prazo, poderá pagar todo o débito em atraso para suspender o despejo.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder a intimação do réu para desocupação voluntária, permancendo com o mandado para retorne após o prazo legal, para efetivo despejo, se o caso.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento da diligência, servindo a presente decisão de ofício.
No mais , fica esclarecido que a liminar concedida se encontra dentre os parâmetros fixados pelo C.
STF, na decisão cautelar da ADPF 828, proferida pelo e.
Ministro Roberto Barroso, em 03/06/2021, já que determinou a suspensão das decisões liminares de despejo, por seis meses, somente no caso de locatários vulneráveis.
Como não foi estabelecido um critério objetivo de vulnerável na decisão, parte-se da mesma ratio indicada no Projeto de Lei n. 827/2020, que aguarda somente pronunciamento do Executivo para sanção ou veto.
Isto é, presume-se vulnerável o locatário cuja locação de imóvel residencial tenha valor mensal não superior a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Assim, considerando que o contrato celebrado entre as partes tem como valor mensal R$ 870,00, não se enquadraria o locatário, nesse momento processual, próprio de cognição sumária, na situação de vulnerável.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (Art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Observe o réu a possibilidade de purgar a mora, no prazo de 15 dias, de acordo com a Lei de Locações.
Intime-se. -
31/03/2025 02:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:01
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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