TJSP - 1001568-91.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 15:58
Contrarrazões Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Bontorim (OAB 341779/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1001568-91.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Soeli Aparecida Bissoli de Souza - Reqdo: Masterprev Club de Beneficios - Apelação interposta pelo requerido.
Ao requerente, ora apelado, para contrarrazões nos termos do artigo 1.010, § 1º, CPC.
Após, ao ETJSP, nos termos do art 196, XXVIII, das NSCGJ. -
30/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:45
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 15:23
Apelação/Razões Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Bontorim (OAB 341779/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1001568-91.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Soeli Aparecida Bissoli de Souza - Reqdo: Masterprev Club de Beneficios - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para [a] declarar a inexistência do contrato descrito na inicial, bem como a inexigibilidade das respectivas parcelas, [b] condenar a parte ré ao reembolso dos valores das parcelas descontadas mensalmente do benefício previdenciário da autora em dobro (artigo 42, parágrafo único, do CDC), correlatas à referida avença, com correção monetária pelo índice da Tabela Prática do E.
TJSP, conforme estabelecido no art. 339, parágrafo único do CC, e com juros de mora pelo índice de 1% ao mês , ambos a contar de cada pagamento indevido, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, bem como para [c] condenar o requerido a pagar à autora R$ 3.000,00, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente, a partir deste arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça), pelo índice da Tabela Prática do E.
TJSP, conforme estabelecido no art. 339, parágrafo único do CC, e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/20024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Outrossim, condeno o demandado ao pagamento dos custos financeiros do processo, inclusive honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ratifico a liminar concedida às folhas 41/42.
P.I.C. -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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23/04/2025 18:10
Julgada Procedente a Ação
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18/04/2025 13:58
Conclusos para Sentença
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10/02/2025 17:02
Especificação de Provas Juntada
-
10/02/2025 17:01
Réplica Juntada
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20/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 12:19
Contestação Juntada
-
11/12/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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02/12/2024 04:23
Certidão Juntada
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29/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:36
Remetido ao DJE
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29/11/2024 07:50
Carta Expedida
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29/11/2024 07:50
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:16
Petição Juntada
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12/09/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 05:56
Remetido ao DJE
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10/09/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 17:26
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:55
Petição Juntada
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19/08/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:46
Remetido ao DJE
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18/08/2024 17:29
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:07
Petição Juntada
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29/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 10:45
Remetido ao DJE
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29/07/2024 10:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2024 15:16
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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