TJSP - 1000857-86.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:08
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Farias Nascimento Dalmaso (OAB 378341/SP) Processo 1000857-86.2024.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Botanico -
Vistos.
A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
Com efeito, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas, via RenaJud, InfoJud, Prevjud e Siel, visando a confirmação e localização dos endereços do(s) executado(s).
Para a realização das diligências solicitadas, caso não o tenha feito, providencie a parte a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2684/2023, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, atualmente em uma UFESP por pesquisa (R$ 35,36, para o ano de 2024 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1).
Anote-se, desde já, que as pesquisas Siel e Prevjud não serão realizadas em relação às pessoas jurídicas, se o caso.
Ainda, caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Se recolhidas as taxas devidas e informados os dados necessários, providencie-se.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício-alvará, para que a parte possa buscar eventuais dados de endereço do requerido em outros órgãos públicos ou instituições privadas que reputar conveniente.
O ofício terá liberação concomitante à presente deliberação, acompanhando o interessado sua expedição para encaminhamento, independentemente de nova intimação.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o exequente deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação em cada um deles.
Caso os endereços constantes dos cadastros dos juízos da sede e das filiais e da junta comercial já tenham sido diligenciados, fica autorizada a citação por edital, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:37
Ofício Expedido
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23/04/2025 14:36
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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18/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 23:56
Petição Juntada
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03/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
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31/01/2025 14:19
Concedida a Dilação de Prazo
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27/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:19
Petição Juntada
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11/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:51
Remetido ao DJE
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10/12/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 13:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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11/11/2024 16:28
Mandado Expedido
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04/09/2024 13:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/08/2024 13:16
Petição Juntada
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05/08/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 13:40
Remetido ao DJE
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05/08/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 17:44
Petição Juntada
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24/07/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 10:41
Remetido ao DJE
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24/07/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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27/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 08:15
Certidão Juntada
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27/05/2024 06:18
Remetido ao DJE
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26/05/2024 15:41
Carta Expedida
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26/05/2024 15:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:16
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2024 14:50
Emenda à Inicial Juntada
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03/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 11:11
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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