TJSP - 1016277-77.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Fernandes de Souza (OAB 488044/SP) Processo 1016277-77.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniele Batista de Assis Ribeiro -
Vistos. 1.
Diante dos elementos nos autos, concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 2.
Passo à análise do pedido de tutela formulado na inicial.
Narra a autora que celebrou um contrato de prestação de serviços odontológicos com a ré, a fim de realizar a extração, limpeza, colocação de prótese e, posteriormente, implante no dente de nº 15.
Informa que o contrato foi plenamente cumprido pela autora no que tange ao pagamento, efetuado de forma integral no dia 10/07/2021.
Em julho de 2021, realizou a extração do dente de número 15 e, após três meses, procedeu ao processo de implante seguido de cicatrizador.
O último procedimento fora realizado sem a devida verificação da aptidão óssea para suportar a carga do implante, com posterior constatação de retração óssea e de gengiva e perda definitiva do implante em 06/10/2022.
Foi orientada a aguardar três meses para a reintegração óssea antes de poder proceder com a realização de novo implante.
Após período gravídico e o término do período de amamentação, informa ter sido surpreendida com a negativa da ré em realizar o procedimento, sob a alegação de que não teria sido entregue o comprovante de gestação.
Realizou diversas tentativas de contato, sem sucesso, formalizando reclamação junto ao PROCON em 17/04/2023 (protocolo 0140776/2023), sem resposta de ré.
Atualmente encontra-se sem o dente de número 15, com o implante já pago, sem nenhuma previsão de resolução do seu caso.
Requer, em tutela de urgência, a condenação da ré a realizar novo procedimento de implante dentário, sem custos adicionais, incluindo todos os exames necessários para garantir a viabilidade do tratamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não me convencer, de plano, em juízo de cognição sumária, da probabilidade do direito alegado na inicial, em especial, em relação à continuidade do tratamento e obrigação de resultado.
Ademais, a concessão da tutela antecipada ao presente caso, da forma como articulado, representaria um efetivo julgamento antecipado da lide, vez que se confunde com o próprio provimento final. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
23/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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26/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 22:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 08:20
Conclusos para decisão
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01/10/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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