TJSP - 0007511-52.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:04
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP) Processo 0007511-52.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: VIACOM DISTRIBUIÇÕES LTDA -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada pelo exequente à efetiva comprovação da necessidade, devendo trazer aos autos seu contrato social atual registrado perante a JUCESP, seus livros contábeis atuais, o balanço patrimonial negativo e outros documentos que entenda necessários para demonstração de seu direito, no prazo de 15 dias, destacando-se, dos documentos já juntados, a ausência de comprovação do alegado: (i) fls. 106/109: notificação datada do ano de 2023, sem informação sobre o pagamento ou não; (ii) fls. 110: não há comprovação de que a sra.
Terezinha ainda integre os quadros sociais da exequente; (iii) fls. 111/114: relatório de débitos do ano de 2023, igualmente sem informação sobre o pagamento ou não; (iv) fls. 115/1192: recibo de entrega de escrituração digital do ano de 2022, desatualizado; (v) fls. 1193/2291: recibo de entrega de escrituração digital do ano de 2023, desatualizado; (vi) fls. 2292/3353: recibo de entrega de escrituração digital do ano de 2021, desatualizado; (vii) fls. 3354/3355: inicial de execução fiscal, sem a indicação do nº dos autos e do seu atual andamento; (viii) fls. 3356/3365: inicial de execução de título extrajudicial também sem a indicação do nº dos autos e do seu atual andamento; (ix) fls. 3366/3396: não há comprovação de que a sra.
Ana Flávia ainda integre os quadros sociais da exequente.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
23/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 20:03
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:22
Apensado ao processo
-
14/11/2024 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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