TJSP - 1002259-20.2022.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 21:25
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Fazani (OAB 183851/SP), Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), José Reinaldo de Campos Junior (OAB 295130/SP) Processo 1002259-20.2022.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jhonys da Silva Costa - Reqdo: Winner Comercio e Representações - Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração opostos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO por não evidenciar obscuridades, omissões, erro material e/ou contradições passíveis de declarações.
Assim, prevalece a sentença tal como prolatada, visto que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados.
Ficam desde já advertidos que a interposição de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência da pena de multa de até 2% do valor atualizado da causa, termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio.
Intime-se. -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 06:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:03
Embargos de Declaração Juntados
-
28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:08
Julgada improcedente a ação
-
01/10/2024 13:19
Conclusos para Sentença
-
25/08/2024 20:25
Alegações Finais Juntadas
-
12/08/2024 14:35
Petição Juntada
-
06/08/2024 19:00
Termo de Audiência Expedido
-
06/08/2024 15:11
Mandado Juntado
-
06/08/2024 12:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:27
Mandado Expedido
-
14/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:19
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 10:56
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 03:54
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 12:27
Petição Juntada
-
17/11/2023 15:00
Especificação de Provas Juntada
-
16/11/2023 10:58
Petição Juntada
-
24/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:03
Réplica Juntada
-
13/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:29
Contestação Juntada
-
08/08/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
27/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 12:05
Remetido ao DJE
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26/07/2023 11:12
Carta Expedida
-
26/07/2023 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:47
Petição Juntada
-
10/04/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:46
Petição Juntada
-
02/12/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2022 09:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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