TJSP - 1000619-33.2025.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 07:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Mariotti Neto (OAB 204513/SP) Processo 1000619-33.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Climene Maria Rodrigues Zani - Ciência acerca do ofício-resposta do SERASAJUD à ordem de exclusão do débito da parte executada referente aos presentes autos do cadastro de inadimplentes (fls. 83 e 85). -
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:36
Ato ordinatório
-
29/04/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 13:04
Juntada de Ofício
-
28/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Mariotti Neto (OAB 204513/SP) Processo 1000619-33.2025.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Climene Maria Rodrigues Zani - Vistos etc.
Recebo a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada para excluir o nome da parte autora dos registros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa).
A petição inicial traz informação acerca da inexistência do débito anotado.
Com a peça inaugural, foram juntados documentos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Há urgência no pedido e perigo de dano, derivado da manutenção do nome da parte autora nos registros negativos, situação que causa constrangimento e restringe o crédito em geral.
A petição inicial está instruída com documentos aptos a demonstrar, por ora, a probabilidade do direito, tudo isso somado à dificuldade da parte em produzir prova negativa, de que não contraiu o empréstimo pela plataforma Mercado Pago.
Ademais, a medida é reversível, caso ao final seja revogada.
Diante do exposto, CONCEDO a medida para determinar que seja suspensa a publicidade do registro negativo existente em nome da autora, consoante documento de fls. 20/22, por conta de débitos discutidos no presente processo.
Com o recolhimento das taxas respectivas (duas UFESPs - guia FEDT, código 434-1), diligencie-se nos respectivos sistemas, efetivando o cumprimento da medida aqui concedida, servindo a presente como OFÍCIO.
No mais, diante das especificidades da causa, e que cabe ao Juízo adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis da data juntada, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:23
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005595-57.2024.8.26.0604
Teresa de Oliveira Pires dos Santos
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Edson Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 17:04
Processo nº 1001130-65.2024.8.26.0584
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Daniele Goncalves da Silva
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2024 13:16
Processo nº 1010541-09.2023.8.26.0604
Hildebrando Maciel
Ricardo da Silva
Advogado: Alan Costa Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 11:19
Processo nº 1002037-77.2024.8.26.0604
Joany Barbi Brumiller
Gabriel Ayub Junior
Advogado: Fausthe Santos de Moura Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 14:30
Processo nº 1026112-35.2023.8.26.0405
Conjunto Residencial Ipe
Maria Jose Rodrigues da Silva
Advogado: Orlando Carlos Pastor Segatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 14:41