TJSP - 0000604-35.2024.8.26.0158
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdir de Souza Andrade (OAB 131823/SP) Processo 0000604-35.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: ROBERT QUINTÃO MARCONDES -
Vistos.
Trata-se de progressão de regime prisional, do fechado para o semiaberto, do executado qualificado nos autos, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Ouvido, o Ministério Público opinou favoravelmente. É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Depreende-se do cálculo constante dos autos que o apenado preenche o requisito objetivo, pois cumpriu o lapso temporal necessário para a progressão ao regime menos rigoroso.
O reeducando possui bom comportamento carcerário, conforme demonstrado pelo atestado de conduta carcerária, satisfazendo também o requisito subjetivo.
Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO a(o) executado(a) ROBERT QUINTÃO MARCONDES, MTR: SAP 1324254-0, RG: 50913230, RJI: 224595491-70, atualmente recolhido no Penitenciária de São Vicente II, a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO de cumprimento de pena, relativamente ao PEC-Principal 0000604-35.2024.8.26.0158 e Dependentes 0000557-61.2024.8.26.0158, nos termos do artigo 33, § 2º , do Código Penal c.c.
Artigo 112 da Lei de Execução Penal.
Comunique-se à Unidade Prisional para que providencie a transferência para o regime adequado, servindo cópia desta decisão como guia de transferência.
Em observância à Súmula Vinculante 56 do STF, fixo o prazo máximo de 60 dias para que a transferência se opere administrativamente, sob as penas de serem observados os parâmetros fixados no RE 641.320/RS, do STF.
Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido.
Atualize-se o cálculo observando-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação de eventual falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva.
As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação.
P.I.C.
Santos, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:38
Concedida Progressão de regime
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31/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
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30/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 09:16
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:30
Unificação e Soma de Penas
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21/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 09:55
Apensado ao processo
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21/02/2024 09:52
Desapensado do processo
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20/02/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:47
Apensado ao processo
-
20/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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