TJSP - 1012248-36.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:40
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:22
Expedição de Carta.
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20/05/2025 16:21
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Salomao da Silva (OAB 478098/SP) Processo 1012248-36.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávia Cristina Ranulfo, Renato Gomes de Souza -
Vistos.
Cuida-se de Procedimento Comum Cível, promovida por Renato Gomes de Souza e outro em face de Namastrip Excursões e outro.
Instada a proceder o recolhimento de custas de citação, a parte autora permaneceu inerte. É a síntese do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O caso é de extinção do processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC.
O artigo 290, do CPC, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não juntou os documentos necessários e tampouco não comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas , promovida por Flávia Cristina Ranulfo e Renato Gomes de Souza em face de Douglas Martins Tenório de Albuquerque e Namastrip Excursões, o que faço com fundamento no artigo 290, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Nos termos da Lei n° 11.608/2003, com alteração decorrente da Lei n° 17.785/2023, deverá a parte autora recolher as custas de cancelamento de processo, no valor de 5 UFESPs, fixando-se prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, que fica desde já determinada.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
P.I.C -
25/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:37
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Salomao da Silva (OAB 478098/SP) Processo 1012248-36.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávia Cristina Ranulfo, Renato Gomes de Souza -
Vistos.
Concedo uma última oportunidade para que a parte autora providencie o recolhimento das despesas com citação, conforme já determinado às fls. 47 e 52.
Atente-se o patrono que os comprovantes já apresentados são referentes à taxa judiciária, recolhimento diverso da diligência de citação.
Não realizada a comprovação no prazo de 05 (cinco) dias, tornem para extinção sem resolução do mérito.
Intime-se. -
31/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 15:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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