TJSP - 1059290-96.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 18:08
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Pedro Bohrer Amaral (OAB 74896/RS) Processo 1059290-96.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Chucar Comercio e Distribuicao de Auto Pecas Ltda-me - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME - A parte autora deve comprovar, minimamente, a pertinência da realização de audiência de instrução e julgamento, demonstrando quais provas pretende produzir e quais fatos pretende comprovar com cada prova.
Ainda, observo, que a requerida afirmou, categoricamente, que a suspensão da conta ocorreu em razão de inatividade, conforme alega ser previsto em seus termos de serviços.
Prosseguindo, não prospera a alegação do autor de que a conta teria sido suspensa sem qualquer motivo.
Neste contexto, ao que tudo indica, a controvérsia seria de direito, uma vez que se deve analisar se a justificativa apresentada pela requerida seria lícita e se atinge eventual direito do autor.
Sendo assim, esclareça o autor a sua pretensão de produzir provas, sob pena de indeferimento do pedido genérico e o julgamento antecipado da lide.
Int. -
02/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 21:25
Réplica Juntada
-
11/02/2025 00:35
Especificação de Provas Juntada
-
04/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 17:46
Contestação Juntada
-
07/01/2025 04:01
AR Positivo Juntado
-
19/12/2024 06:03
Certidão Juntada
-
19/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 15:33
Carta Expedida
-
18/12/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:58
Emenda à Inicial Juntada
-
29/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:15
Emenda à Inicial Juntada
-
19/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 13:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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