TJSP - 0010860-36.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Alex Rodrigues de Jesus (OAB 356605/SP) Processo 0010860-36.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique Busquim, Suelen Priscila dos Santos Busquim - Exectdo: Juliano de Souza Porto, Tatiane Bruna Silva dos Santos -
Vistos.
JULIANO DE SOUZA PORTO e TATIANE BRUNA SILVA DOS SANTOS impugnaram às fls. 12/17 o cumprimento de sentença que lhe é movido por PEDRO HENRIQUE BUSQUIM e SUELEN PRISCILA DOS SANTOS BUSQUIM, alegando excesso de execução.
Os impugnados manifestaram-se, requerendo a rejeição da impugnação. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de impugnação ao cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
A execução está amparada por título judicial, consistente de acórdão transitado em julgado, proferido em regular processo de conhecimento, exercido mediante a plena observância do contraditório.
Não merece acolhida a alegação de excesso de execução, pois os cálculos de fls. 03/04 obedecem estritamente ao comando judicial.
Da análise dos cálculos trazidos pelos exequentes, não se vê qualquer afronta a este comando.
Tanto a atualização monetária como os juros foram corretamente computados.
Nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, como a obrigação não foi cumprida, incidem sobre o débito multa de 10% e honorários de advogado, também de 10%.
Isto posto, REJEITO a impugnação.
Nos termos do disposto no artigo 523, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fica o débito acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios, também de 10%.
Apresente o exequente, em 15 dias, cálculo atualizado do débito e requeira o que de direito para regular prosseguimento da execução.
Intimem-se. -
28/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:39
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Morais (OAB 262051/SP), Alex Rodrigues de Jesus (OAB 356605/SP) Processo 0010860-36.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Henrique Busquim, Suelen Priscila dos Santos Busquim - Exectdo: Juliano de Souza Porto, Tatiane Bruna Silva dos Santos -
Vistos.
Fls. 27/127 - Ante a indisponibilidade dos valores junto à(s) conta(s) bancárias do(a)(s) Executado(s)(s), proceda a serventia à transferência da referida quantia para conta judicial a disposição deste Juízo.
Manifeste-se o(a) Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da indisponibilidade dos seguintes valores junto à conta bancária do(a) Executado(a), indicando se possui ou não interesse na penhora da referida quantia: R$813,88 (oitocentos e treze reais e oitenta e oito centavos) junto à conta bancária de TATIANE BRUNA SILVA DOS SANTOS.
No silêncio do(a) Exequente ou havendo interesse por parte deste, intime-se o(a) Executado(a), na pessoa de seu(sua) Advogado(a) / pessoalmente, para, querendo, apresentar manifestação (art. 854, §2º do CPC) no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Intime-se. -
23/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 15:13
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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