TJSP - 1050034-32.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:27
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2025 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2025 07:53
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1050034-32.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos às partes para: Ciência do trânsito em julgado da r.Sentença/acórdão proferido, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Vistas dos autos ao credor para: (x) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 16/1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção petição Intermediária de 1º grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso, 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença.
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do artigo 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento, salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
02/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:22
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 12:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:12
Remetido ao DJE
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06/02/2025 14:31
Sentença de Revelia
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06/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:30
Certidão de Cartório Expedida
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25/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:20
Remetido ao DJE
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24/10/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:10
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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24/10/2024 14:09
Mandado Juntado
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24/10/2024 13:16
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
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02/10/2024 19:02
Mandado Urgente Expedido
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02/10/2024 19:02
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 18:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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