TJSP - 1002500-43.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:51
Contestação Juntada
-
07/05/2025 06:08
AR Positivo Juntado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Ricardo Gomes da Silva (OAB 14002/AM) Processo 1002500-43.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danieli de Araujo Ribeiro -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:16
Certidão Juntada
-
24/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:37
Carta Expedida
-
23/04/2025 18:37
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:54
Petição Juntada
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25/03/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 18:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
21/03/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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