TJSP - 1027757-20.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:39
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2025 14:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/04/2025 13:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP) Processo 1027757-20.2024.8.26.0451 - Monitória - Exeqte: Vitta Água Branca Pir Desenvolvimento Imobiliário Spe -
Vistos.
Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, bem assim das custas e despesas processuais, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.I. -
01/04/2025 03:13
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:29
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 15:29
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 15:21
Certidão de Cartório Expedida
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28/12/2024 05:04
AR Positivo Juntado
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18/12/2024 10:07
Certidão Juntada
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18/12/2024 07:15
Carta de Citação Expedida
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13/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 01:27
Remetido ao DJE
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12/12/2024 18:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:53
Evoluída a Classe
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12/12/2024 10:49
Certidão de Cartório Expedida
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12/12/2024 09:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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