TJSP - 1097100-36.2024.8.26.0053
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 23:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB 196459/SP) Processo 1097100-36.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Brazil Molding Indústria Metalúrgica Ltda -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado contra ato do DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO EM CAMPINAS, pleiteando a exclusão dos valores relativos ao PIS/COFINS da base de cálculo do ICMS incidente sobre a atividade por ela desenvolvida. É o relatório.
Decido.
A petição inicial deve ser indeferida.
Nos termos do art. 332, III do Código de Processo Civil: Art. 332.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; O Superior Tribunal de Justiça, em 16/12/2024, firmou no Tema Repetitivo 1.223 entendimento diverso à pretensão do impetrante: "A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.".
Assim, resta configurada a hipótese do art. 332, III do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e DENEGO A SEGURANÇA, nos termos dos artigos 332, III e 487, VI, do CPC.
Custas pela impetrante.
Honorários incabíveis na espécie.
P.R.I.C. -
02/04/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:00
Denegada a Segurança
-
31/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 14:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 11:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/01/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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