TJSP - 0001475-56.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 48701/SC) Processo 0001475-56.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universal Automotive Systems S/A - 1.
Fls. 77: A diligencia postulada pela parte exequente, certamente restará infrutífera, tendo em vista que, segundo jurisprudência tranquila do Superior Tribunal de Justiça, a quase totalidade dos bens que guarnecem a residência do executado se caracterizam como impenhoráveis, o que caracteriza a diligencia como atentatória à dignidade da pessoa da parte executada, finalidade a que não se presta o feito executório. 2.
Ademais, a determinação para que o exequente indique bens penhoráveis, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça, tampouco se mostra eficaz, quando não encontrados bens ou direitos penhoráveis, pelos sistemas informatizados.
Ademais, a multa também não afetará o devedor que sequer adimple o principal. 3 Ademais, defiro desde já a pesquisa de bens em nome dos executados pelo sistema Renajud, Infojud, Sisbajud (teimoisinha), bem como a inscrição dos nome dos executados no cadastro de inadimplentes por meio do Sersajud, mediante o recolhimento das custas necessárias¹ no prazo de 5 dias. 4.
No silencio, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, e §§1º, e 2º, do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2024 18:57
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 23:37
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2022 23:36
Expedição de Carta.
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13/10/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 10:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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