TJSP - 1047314-73.2016.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 07:52
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP) Processo 1047314-73.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A. - 1.
Fls. 485/488: indefiro a expedição de ofício à SUSEP e CNSEG, uma vez que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, veda a incidência de constrição sobre: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o.
Assim, ainda que o artigo em questão não se manifeste claramente quanto ao Fundo de Previdência Privada, é aceitável que se conclua que esse fundo foi formado pelos salários dos beneficiários, o que se deu ao longo do correr de sua vida, na busca de assim complementar os valores percebidos junto a previdência oficial, esta que raramente se mostra suficiente, de sorte a prover o minimamente adequado sustento do favorecido e de sua família. 2.
A propósito já se decidiu: Ora, se os planos de aposentadoria suplementar foram supervalorizados no atual estágio da sociedade brasileira, ganhando status de bem essencial, não poderá o Judiciário permitir que se penhorem os créditos.
Isso porque a penhora dos valores pagos poderá justificar a transferência deles para o arrematante, o que significa a exclusão do aderente de um projeto de vida voltado a conseguir uma passagem para a terceira idade com garantia razoável de sobrevivência.
No fundo, a penhorado crédito de aposentadoria teria o mesmo efeito da penhora de vencimentos, qual seja, de retirar do trabalhador a única fonte de renda, o que redundaria prejuízo da sua pessoa e da sua família. (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 288.888-4/8-00, Des.
Enio Santarelli Zuliani, j.13/05/2003). 3.
Nesse mesmo sentido se coloca Acórdão já emanado do C.
Superior Tribunal de Justiça que diz: "Ademais, a previdência complementar não perde seu caráter social pelo fato de derivar de avença entre particulares.
Pelo contrário, a adesão às suas disposições decorre justamente da insuficiência das benesses havidas do sistema da Previdência Social, sabidamente limitadas.
Tais limitações, aliás, são o próprio motivo da existência do regime privado no País. É a alternativa dada ao aderente para não prejudicar o padrão de vida de sua família em caso de eventual falta ou inatividade.
Sob o ponto de vista dos destinatários, portanto, há uma relação de complementaridade entre o regime privado e o geral, pois ambos encerram objetivos comuns, igualmente protetivos ao trabalhador.
Em outros termos, a previdência privada não é pouco ou menos social que o Regime Geral (INSS)." (REsp. 844.522, rel.
Min.
César Asfor Rocha). 4.
A luz e tais elementos, imperativo que se entenda como impenhorável Fundo de Previdência Privada em nome do devedor, ainda que existente forte corrente em sentido diametralmente oposto, uma vez que tais recursos se colocam como fonte das pensões periódicas que serão pagas ao beneficiário a título de aposentadoria privada contratada, tornando absolutamente desnecessária a expedição de ofício na forma em que pretendida em suas razões recursais, haja vista que eventuais valores a tal título encontrados em nome do devedor, não comportariam a constrição pretendida pela exequente. 5.
As pesquisas realizadas por este Juízo são as feitas nos órgãos Oficiais BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. 6.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. 7.
Prazo: 15 dias. 8.
Na inércia, arquivem-se os autos. -
01/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2024 23:22
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:12
Desapensado do processo
-
20/01/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 10:06
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:06
Juntada de Mandado
-
13/07/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 20:56
Proferido Despacho
-
22/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/01/2022 10:40
Decisão
-
03/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2021 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2021 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 17:20
Expedição de Carta.
-
06/08/2021 17:19
Expedição de Carta.
-
06/08/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2021 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2021 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2021 15:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/05/2021 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 11:32
Decisão
-
03/05/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2021.
-
25/02/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2021 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 15:15
Apensado ao processo
-
17/12/2018 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 10:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/10/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2018 13:52
Proferido Despacho
-
13/09/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2018 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2018 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2018 11:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2018 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 16:49
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
22/05/2018 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 18:59
Decisão
-
10/04/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2018 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2018 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 16:29
Decisão
-
05/02/2018 16:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2017 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2017 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 11:47
Ato ordinatório
-
31/08/2017 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 15:12
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2017 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2017 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2017 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2017 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2017 17:03
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2017 17:03
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2017 17:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2017 11:41
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2017 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2017 13:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 18:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2017 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2017 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2017 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2017 15:53
Ato ordinatório
-
15/05/2017 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2017 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2017 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2017 15:07
Ato ordinatório
-
30/03/2017 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2017 12:54
Juntada de Mandado
-
30/03/2017 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2017 12:53
Juntada de Mandado
-
02/03/2017 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2017 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2017 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2017 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2017 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2017 12:34
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 14:59
Conclusos para despacho
-
02/02/2017 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2017 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/02/2017 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/02/2017 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2017 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2017 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2017 10:50
Decisão
-
30/01/2017 18:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2017 09:45
Serventuário
-
20/01/2017 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 18:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 18:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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