TJSP - 1003315-11.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:40
Petição Juntada
-
21/05/2025 21:45
Petição Juntada
-
16/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:09
Certidão de Cartório Expedida
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07/05/2025 18:57
Embargos de Declaração Juntados
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Leardini (OAB 116937/SP), Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP) Processo 1003315-11.2023.8.26.0229 - Embargos à Execução - Embargte: Paulo Harunari Goshima - Embargdo: Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping -
Vistos.
PAULO HARUNARI GOSHIMA ofertou Embargos à Execução em face de FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VOTORANTIM SHOPPING alegando, em preliminares, ilegitimidade ativa da exequente para cobrança dos créditos locatícios e do fundo de promoção e publicidade, bem como inépcia da inicial considerando a ausência de fração percentual do coeficiente de rateio e inexistência de comprovação das despesas condominiais.
Sustenta iliquidez da cobrança e excesso de execução.
Aponta inexigibilidade de aluguel mínimo, aluguel em dobro, encargos da locação e fundo de promoção e propaganda durante a quarentena e estado de calamidade pública.
Alega ilegalidade da multa de 10% e abusividade dos honorários advocatícios.
Pleiteia extinção da execução e revisão do contrato.
Juntou documentos.
Deferido o parcelamento das custas processuais (fls. 270).
Indeferido efeito suspensivo (fls. 276).
Fundo de Investimento Imobiliário Votorantim Shopping ofertou impugnação alegando, em síntese, legitimidade da parte exequente.
Defende a regularidade do contrato e das cobranças.
Requer a total improcedência da ação (fls. 291/313).
Juntou documentos.
Réplica (fls. 375/386).
Determinada especificação de provas (fls. 387).
Não foram requeridas outras provas (fls. 390 e 391/396). É o relatório.
DECIDO. 1-Com fundamento no princípio da cooperação, intime-se o embargado para que demonstre, em 15 dias, a forma de apuração do Coeficiente de Rateio de Despesas e especificando-os à luz da planilha de débitos que instruiu a execução e dos demais instrumentos contratuais. 2-Após, vista ao embargante por igual prazo 3-Oportunamente, conclusos Intime-se. -
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
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23/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:50
Conclusos para Sentença
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30/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:54
Petição Juntada
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24/07/2024 18:44
Petição Juntada
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22/07/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
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20/05/2024 18:14
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
24/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:41
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2023 22:55
Contestação Juntada
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23/11/2023 19:05
Petição Juntada
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14/11/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
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13/11/2023 11:48
Certidão de Cartório Expedida
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13/11/2023 11:41
Remetido ao DJE
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13/11/2023 11:31
Apensado ao processo
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02/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
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28/09/2023 18:15
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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27/09/2023 19:29
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:45
Petição Juntada
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19/07/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
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17/07/2023 18:59
Decisão Determinação
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13/07/2023 14:24
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:55
Petição Juntada
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09/05/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 12:04
Remetido ao DJE
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08/05/2023 11:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
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18/04/2023 20:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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