TJSP - 1014451-88.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Barros Castanheira D´incao de A.
Freire (OAB 291976/SP) Processo 1014451-88.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Cristina de Araújo Carneiro -
Vistos.
Ana Cristina de Araújo Carneiro, qualificada na inicial, ajuizou ação de Cumprimento de sentença contra Banco Original S.a.. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDIR.
Trata-se de ação em que a parte autora apresenta memória de cálculo para início da fase cumprimento de sentença.
Todavia, constato a ausência de regularidade no procedimento utilizado, pois ao invés de cadastrar a sua petição, dando início à fase de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016, como "categoria - Execução de Sentença" e "tipo de petição - cumprimento de sentença (156)", a autora, de forma equivocada, distribuiu uma nova ação.
Em face do exposto e em vista da ausência de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar nas verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95.
P.I.C. -
02/04/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:00
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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