TJSP - 1054544-88.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:32
Decurso de Prazo
-
11/05/2025 08:11
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:15
Petição Juntada
-
02/04/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Rocca D´angelo (OAB 150081/SP) Processo 1054544-88.2024.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: João Batista Gomes de Oliveira -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do Código de Processo Civil, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Intimem-se. -
01/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
31/03/2025 16:31
Mandado Juntado
-
28/03/2025 18:09
Réplica Juntada
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24/03/2025 11:06
Contestação Juntada
-
21/12/2024 21:40
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 12:00
Mandado de Citação Expedido
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04/11/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2024 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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