TJSP - 0001709-91.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001709-91.2025.8.26.0229 (processo principal 1002452-89.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Unidas S/A - - Companhia de Locações das Américas - Lidiane de Souza Belmonte e outros - Ciência ao exequente da expedição do MLE (fl. 67) que se encontra em processamento. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), GLEICY ELLEN CAMARGO ALVES CALENTE (OAB 483153/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP) -
27/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 14:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB 325150/SP), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Gleicy Ellen Camargo Alves Calente (OAB 483153/SP) Processo 0001709-91.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unidas S/A, Companhia de Locações das Américas - Exectda: Lidiane de Souza Belmonte -
Vistos.
Valor do débito: R$ 3.344,58 em fevereiro de 2025.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
23/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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