TJSP - 1003349-45.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:52
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:02
Expedição de Carta.
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25/04/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB 425566/SP) Processo 1003349-45.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira, Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira -
Vistos. 1.Requerente isenta do pagamento das custas iniciais. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
23/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:28
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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