TJSP - 0002739-39.2025.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:19
Homologado o Cálculo
-
07/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gislaine dos Santos Correia (OAB 459710/SP) Processo 0002739-39.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectda: Maria de Fátima Ribas - Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, em regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado.
Tal fato afasta, no particular, a incidência da regra jurídica constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Além disso, torna desnecessária a prévia intimação do condenado a respeito, pois, após sua prisão e realização da audiência de custódia, cumprirá a reprimenda em estabelecimento prisional adequado, compatível com o regime aplicado e suas condições pessoais e, ainda, se possível, mais próximo de sua família, garantindo-se, portanto, todos os direitos previstos nas normas de regência.
De observar-se, também, que a prévia intimação do sentenciado somente se faz necessária se não houver vaga para cumprimento da reprimenda aplicada em estabelecimento prisional adequado o que, repita-se, não é o caso , pois, nessa hipótese, a fim de impedir a prática de constrangimento ilegal, deve o juízo da execução, obrigatoriamente, adotar forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar, que exigem, aí sim, tal providência de cientificação.
Interpretação teleológica e sistemática da Resolução n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, conduz a essa compreensão.
Nesse sentido, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Habeas Corpus Inconformismo contra a expedição do mandado de prisão em desfavor do paciente, condenado ao cumprimento da pena em regime prisional semiaberto, sem a prévia intimação Violação à Resolução nº 474/2022, do Conselho Nacional de Justiça Inocorrência Dispensabilidade da prévia intimação do condenado idoneamente fundamentada, em face da expressa e antecipada certificação, pelo Juízo da Execução, quanto à disponibilidade de vaga em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena imposta Observância ao regramento disposto no item 4, do Comunicado nº 628/2022, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo Reconhecimento Ausência de contrariedade à Súmula Vinculante nº 56, do Excelso Supremo Tribunal Federal, na hipótese Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada Ordem denegada (TJSP, HC 2304265-69.2022.8.26.0000, Relatora Desembargadora Claudia Fonseca Fanucchi, 5ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 30.01.2023).
Forte nessas considerações, DETERMINO a expedição de mandado de prisão, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado.
Após a prisão, deverá a serventia cumprir a r. determinação constante do item 3.1, segunda parte, do Comunicado n. 67/2025, editado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado. -
01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:55
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:25
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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