TJSP - 0001679-56.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 06:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/05/2025 06:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/05/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Azevedo Rossatti Freire (OAB 344437/SP) Processo 0001679-56.2025.8.26.0229 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Vinicius Sampaio Ferreira Freire -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:12
Certidão Juntada
-
24/04/2025 09:12
Certidão Juntada
-
24/04/2025 09:12
Certidão Juntada
-
24/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:59
Carta Expedida
-
23/04/2025 16:59
Carta Expedida
-
23/04/2025 16:59
Carta Expedida
-
23/04/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/04/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002658-85.2021.8.26.0020
Aline Aparecida de Melo
Rosa Aparecida de Lima
Advogado: Jose Alberto Cosentino Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2021 18:31
Processo nº 1002658-85.2021.8.26.0020
Aline Aparecida de Melo
Patricia Rodrigues Bastos
Advogado: Edicleia Fonseca Paiva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:33
Processo nº 0011676-93.2020.8.26.0502
Justica Publica
Antonio Vinicius Baio Venancio
Advogado: Gabriela Vaciloto Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 09:37
Processo nº 1009528-14.2024.8.26.0127
Jeane Rodrigues Nunes
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 15:36
Processo nº 1001138-09.2022.8.26.0650
Phs Terceirizacao e Servicos de Treiname...
Maria Aparecida Candido Gualberto
Advogado: Marilia Goes Guerini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2022 16:01