TJSP - 1009012-96.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:25
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/05/2025 09:58
Petição Juntada
-
04/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:20
Petição Juntada
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03/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lis Abranches (OAB 142074/MG) Processo 1009012-96.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roseli Maria da Silva -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral das duas últimas declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal.
No caso de isenção do pagamento do tributo, deverá apresentar cópia de print do sítio da Receita Federal, noticiando não haver declarações, bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/situacoes).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
02/04/2025 01:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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