TJSP - 0004396-95.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:59
Tema nº 1389 - PJ - Fraude - Competência - Ônus - Prova
-
05/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:59
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 18:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
29/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:46
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
01/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Guilherme Granadeiro Guimarães (OAB 217028/SP) Processo 0004396-95.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington de Melo Duarte - Reqdo: LALAMOVE TECNOLOGIA BRASIL LTDA -
Vistos. 1) Ciente quanto a redistribuição. 2) Considerando que o presente feito, ajustado para processamento na justiça especializada, foi remetido pela Justiça Trabalhista à esta Justiça Comum em razão de incompetência material, deve o requerente, adequar a petição inicial ao procedimento ordinário.
O interesse de agir consiste na necessidade de intervenção do Poder Judiciário mediante a utilização da via processual adequada. É comumente expresso no binômio interesse-necessidade e interesse-adequação.
Portanto, diante do exposto, emende o(a) requerente a petição inicial para ajustar os fundamentos jurídicos e os pedidos referente a ação trabalhista para o meio processual que entender mais adequado. 3) Sem prejuízo , pelo princípio da cooperação processual, nos termos do art. 6º do CPC, a parte autora deverá se manifestar indicando, na petição de emenda, pontualmente, todos os documentos e atos processuais já ocorridos com indicação da página do processo em que se encontram. 4) Após as regularizações, tornem os autos conclusos para deliberações cabíveis.
Int -
31/03/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 15:48
Petição Inicial Digitalizada
-
27/03/2025 15:38
Petição Inicial Digitalizada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001609-22.2025.8.26.0229
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Lucas Ribeiro Fernandes 47781558820
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 22:13
Processo nº 1028426-85.2022.8.26.0114
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Gabriel Vieira Sobrinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2024 10:17
Processo nº 1028426-85.2022.8.26.0114
Honda Automoveis do Brasil LTDA
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Gabriel Vieira Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2022 20:16
Processo nº 0004514-71.2025.8.26.0405
Fabricio Cunha Rocha
Sp Planejados Industria e Comercio de Mo...
Advogado: Andrislene de Cassia Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2021 14:32
Processo nº 1000045-08.2025.8.26.0229
Allianz Seguros S/A
Caio Dengo Rigon
Advogado: Roberta Nigro Franciscatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 15:30