TJSP - 1503636-96.2017.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:35
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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08/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP) Processo 1503636-96.2017.8.26.0229 - Execução Fiscal - Exectdo: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo Exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal.
Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Não havendo outros atos a cumprir, uma vez já recolhidas as custas processuais, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 6 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s).
Intime-se.
Hortolândia, 27 de março de 2025. -
31/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
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28/03/2025 18:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/03/2025 16:28
Conclusos para Sentença
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11/10/2023 12:17
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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21/12/2022 16:05
Petição Juntada
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21/12/2022 11:45
Petição Juntada
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05/10/2022 17:28
Petição Juntada
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15/05/2022 08:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2022 11:49
Petição Juntada
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04/05/2022 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/05/2022 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2022 12:30
Documento Juntado
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04/05/2022 12:29
Mandado de Levantamento Expedido
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04/05/2022 12:25
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2022 10:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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28/04/2022 00:15
Remetido ao DJE
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27/04/2022 18:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/04/2022 18:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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26/04/2022 17:42
Conclusos para decisão
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03/12/2020 15:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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14/06/2018 11:29
Petição Juntada
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13/06/2018 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2018 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2018 13:57
Ofício Juntado
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13/06/2018 13:56
Ofício Juntado
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04/06/2018 16:46
Petição Juntada
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21/02/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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14/02/2018 15:59
Carta de Citação Expedida
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14/02/2018 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2018 13:25
Conclusos para decisão
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19/12/2017 21:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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