TJSP - 1001260-87.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 21:22
Conclusos para decisão
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26/05/2025 21:19
Ato ordinatório
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26/05/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 03:15:00, 2ª Vara Cível.
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26/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisete Eugenia dos Santos (OAB 432625/SP), Daniel Gatzk de Arruda (OAB 60856/PR) Processo 1001260-87.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Reqdo: Thiago Vieira Branco - Fls. retro: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por HDI Seguros S.A. em que se alega a existência de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório.
Decido.
A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
Não restou comprovado nos autos a capacidade econômica do réu, devendo ser mantida a gratuidade concedida.
A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Declaro o processo saneado.
As questões de fato controvertidas consistem na comprovação da responsabilidade pelo acidente de trânsito narrado na exordial.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas indicadas pelas partes.
Desnecessário depoimento pessoal uma vez que a versão das partes já consta dos autos.
O ônus da prova segue o quanto disposto no artigo 373 do CPC.
Considerando a readequação da pauta de audiências deste juízo proceda a z.
Serventia o agendamento da audiência de instrução que será realizada de forma virtual.
A audiência virtual será realizada pela ferramenta Microsoft TEAMS.
Após o agendamento da audiência providencie a serventia o envio do link de acesso da audiência designada para as respectivas partes/testemunhas.
No mais, compete ao advogado intimar as testemunhas da data da audiência designada, comprovando-se nos autos com AR da carta enviada, nos termos do artigo 455 do CPC. "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição." Caso haja acesso pelo computador, não é necessária qualquer instalação para ingresso na reunião virtual.
Caso haja acesso pelo celular, deve ser instalado previamente o aplicativo Microsoft TEAMS MOBILE.
A audiência será realizada pelo link de acesso individual para cada parte/testemunha para reunião virtual (convite), enviado ao endereço eletrônico (email) de cada participante (autor/advogado, réu/advogado e testemunhas).
Sem prejuízo, após o agendamento, providencie o advogado a intimação da testemunha para a audiência designada, juntando-se nos autos o AR devidamente cumprido (Art. 455 § 1º do CPC), ou, a indicação de que a testemunha participará da audiência, independentemente de intimação, e que já se encontra ciente da data e horário da audiência (art 455 §2º do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, deverão as partes se acautelarem para que na data e horário designada para a audiência, tenham acesso de conexão de dados (dispositivo móvel - celular e/ou wi-fi) ou conexão de dados em computador (Banda larga - wifi), a fim de manter a conexão no momento da audiência. -
24/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
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03/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:12
Suspensão do Prazo
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21/06/2024 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 23:14
Suspensão do Prazo
-
19/06/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 19:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
20/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 10:19
Juntada de Mandado
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12/11/2023 00:01
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 18:53
Expedição de Carta.
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08/05/2023 18:53
Recebida a Petição Inicial
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05/05/2023 19:08
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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