TJSP - 0001959-74.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 01:24
Suspensão do Prazo
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19/04/2025 01:20
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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19/04/2025 01:20
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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11/04/2025 09:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 02:14
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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09/04/2025 02:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Boscariol Guardia (OAB 160753/SP) Processo 0001959-74.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Luis Alberto dos Santos -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. -
01/04/2025 04:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 16:39
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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31/03/2025 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 16:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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31/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
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26/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:25
Petição Juntada
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22/03/2025 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:00
Remetido ao DJE
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11/03/2025 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2025 09:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:07
Petição Juntada
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28/02/2025 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/02/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:54
Remetido ao DJE
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17/02/2025 08:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/02/2025 08:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:08
Petição Juntada
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07/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 12:20
Remetido ao DJE
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06/02/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/02/2025 12:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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