TJSP - 0000739-47.2023.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000739-47.2023.8.26.0137 (processo principal 1000466-22.2021.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S/A - Espólio de Arlindo Campani Junior - Gmi Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do questionamento quanto à expedição de ofício pelo balcão virtual, ficam as partes interessadas cientes de que a r. decisão/ofício servirá como título hábil. "...
Com efeito, tendo em vista a concordância da parte exequente e a petição apresentada por terceiro interessado, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cerquilho - SP para que proceda à transferência da parte ideal do imóvel (13,736730%) em nome da GMI Empreendimentos Imobiliários Ltda., valendo esta decisão como título hábil para tanto.
Custas e emolumentos ficam a cargo do adquirente". - ADV: PAULO SERGIO BITANTE (OAB 103477/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ANDRE SINISGALLI DE BARROS (OAB 333722/SP) -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:15
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Bitante (OAB 103477/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Andre Sinisgalli de Barros (OAB 333722/SP) Processo 0000739-47.2023.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S/A - Exectdo: Espólio de Arlindo Campani Junior -
Vistos. 1.
Diante da informação de fl. 66, tornou-se impossível o cumprimento da obrigação de fazer requerida nestes autos.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a anulação da venda do imóvel ou a conversão da ação em perdas e danos, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil. 2.
Fls. 58/59 e 67: Deixo de analisar o pedido nestes autos, por não se tratar de meio adequado para apreciação, devendo ser formulado de maneira autônoma.
Intime-se. -
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:43
Remetido ao DJE
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22/04/2025 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:02
Petição Juntada
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13/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:35
Petição Juntada
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18/10/2024 10:05
Petição Juntada
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16/08/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:45
Petição Juntada
-
09/05/2024 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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03/05/2024 16:22
Mandado Expedido
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12/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
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11/04/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 21:16
Conclusos para despacho
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10/04/2024 21:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:36
Petição Juntada
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09/01/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 10:34
Remetido ao DJE
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08/01/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
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02/10/2023 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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