TJSP - 1004585-15.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004585-15.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Daniel Andreoti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico e Portal das Fazendas o seguinte ato ordinatório: Ante ao transito em julgado, diga o vencedor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento.
O pedido de cumprimento de sentença deve observar o Comunicado nº1789/2017, Provimento CG nº16/2016 e artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
No portal e-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe conforme o caso: 156 - cumprimento de sentença ou 12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Deve o interessado proceder ao correto cadastro das partes: exequente e executado, sob pena de determinação para sua inclusão.
Deverão ser anexados ao pedido os seguintes documentos: procuração dos advogado das partes, planilhas de cálculo e demais documentos pertinentes ao pedido na fase executiva, bem como não sendo caso de assistência judiciária ou isenção, o recolhimento das custas inicias de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença - GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) 230-6 - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Interposto o cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo com as comunicações necessárias, nos termos do Comunicado nº1789/2017 - ADV: LUCIANA DA SILVA (OAB 459559/SP) -
27/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/08/2025 13:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/05/2025 05:16
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 02:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva (OAB 459559/SP) Processo 1004585-15.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Andreoti - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação Daniel Andreoti move contra INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE para decretar o desligamento da parte autora da condição de contribuinte doIamspe, devendo a requerida restituir-lhe eventual valor descontado a partir do pedido administrativo/citação, com correção e juros na forma acima esclarecida.. -
02/04/2025 02:50
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
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31/03/2025 08:21
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:35
Petição Juntada
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25/03/2025 07:41
Remetido ao DJE
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24/03/2025 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2025 13:55
Mandado de Citação Expedido
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24/03/2025 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:25
Emenda à Inicial Juntada
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14/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:54
Remetido ao DJE
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12/03/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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